Empresa é condenada a pagar R$ 120 mil a ex-funcionária que recebia salário menor que homens que exerciam a mesma função

  • 01/12/2024
(Foto: Reprodução)
A empresa alegou que não havia disparidade salarial por causa de gênero, mas que os funcionários do homens citados ganhavam mais porque possuíam maior experiência. Funcionária ganhava menos que antecessores homens, foi tirada do cargo e sucessor entrou ganhando mais que ela Adriano Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo Um empresa do setor elétrico em Pacajus, na região metropolitana de Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 120 mil por danos morais a uma ex-funcionária que recebia um salário menor do que colegas homens que exerciam a mesma função que ela. Ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp A sentença em favor da funcionária, emitida pela juíza Natália Luiza Alves Martins da Vara do Trabalho de Pacajus, foi divulgada na quarta-feira (27). De acordo com o processo, a mulher exercia o cargo de diretora de operações (COO, na sigla em inglês), considerado o segundo mais importante da empresa. Apesar disso, ela recebia menos que os antecessores, que eram todos homens. Além disso, a ex-funcionária afirmou que saiu de licença-maternidade e, ao voltar, foi realocada para um novo cargo, enquanto sua antiga função de diretora de operações foi ocupada por um novo homem, que por sua vez foi contratado com um salário superior ao dela. Ela também alegou sofrer constantes agressões verbais, ameaças de demissão e questionamentos sobre a sua capacidade técnica, o que gerou sofrimento psicoemocional e pressão psicológica constantes. Em sua defesa, a empresa afirmou que a mulher não sofria discriminação, uma vez que chegou a ser promovida a um cargo de importância, e alegou que não havia disparidade salarial por causa de gênero, mas que os antecessores homens ganhavam mais porque possuíam maior experiência e formação acadêmica superior. No processo, foram ouvidas testemunhas, foi apresentado laudo psicológico e comprovantes de ensino superior e experiência da ex-diretora. Após analisadas as provas, a juíza concluiu que a empresa do setor de energia não conseguiu demonstrar o motivo para a disparidade social, e ordenou o pagamento da indenização de R$ 120 mil por danos morais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais durante todo o período em que a funcionária esteve empregada, e a diferença proporcional sobre o aviso-prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Advogada trabalhista explica direitos dos trabalhadores temporários Assista aos vídeo mais vistos do Ceará

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/12/01/empresa-e-condenada-a-pagar-r-120-mil-a-ex-funcionaria-que-recebia-salario-menor-que-homens-que-exerciam-a-mesma-funcao.ghtml


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