Justiça declara inconstitucional lei de zoneamento de Sorocaba que beneficiava empreendimento
16/01/2026
(Foto: Reprodução) Lei municipal alterava regras de zoneamento em Sorocaba (SP).
Prefeitura de Sorocaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei nº 13.123/2025, da Prefeitura de Sorocaba (SP), que alterava regras de zoneamento urbano da cidade. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Inicialmente, a Justiça havia decidido manter válidas algumas situações consolidadas durante a vigência da lei, como obras que já estavam em andamento e que se enquadravam nas novas regras de zoneamento. No entanto, o Ministério Público pediu a revisão desse entendimento, solicitação que foi acolhida pelo TJSP.
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Na ação, o MPSP argumentou que a nova legislação municipal beneficiava diretamente um empreendimento imobiliário localizado na zona sul de Sorocaba, que já havia sido impedido judicialmente de continuar a obra por estar situado em uma área exclusivamente residencial.
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Segundo o tribunal, a mudança na lei ocorreu por meio de emenda parlamentar, sem a realização de estudos técnicos e sem participação popular. Ainda de acordo com a decisão, a alteração favoreceu diretamente a continuidade da construção do empreendimento citado.
Com a nova decisão, a lei passa a ser considerada inválida desde a sua entrada em vigor, afastando o entendimento de que situações já consolidadas não poderiam ser desfeitas apenas pelo fato de a obra ter sido iniciada ou concluída durante a vigência da norma.
O relator do processo, desembargador Vianna Cotrim, afirmou que manter válidas situações consolidadas nesse período esvaziaria os efeitos da decisão do TJSP e poderia prejudicar o direito da população a uma moradia digna.
Em nota, a AG Velasco Construtora e Incorporadora, responsável pelo empreendimento, informou que a decisão é sobre liminar e não definitiva. "A empresa vai aguardar o posicionamento da Prefeitura de Sorocaba e da Câmara Municipal a respeito", disse.
A Prefeitura de Sorocaba disse que não foi intimada da decisão, mas explicou que "a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) limitou-se a uma única emenda feita por um vereador, e não em relação a integralidade do Plano Diretor."
Com isso, a prefeitura informou que o Plano Diretor continua vigente, com exceção ao ponto citado pela Justiça e declarada inconstitucional.
"Por fim, cabe alertar que a questão permanece em tramite na Justiça e o município poderá apresentar recurso quando for intimado, caso entenda que há prejuízo ao desenvolvimento urbano da cidade."
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