Professora é suspensa em Uberlândia por ‘falta de urbanidade’ e uso de linguagem imprópria com alunos
16/01/2026
(Foto: Reprodução) Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia
Reprodução/TV Integração
Uma professora de arte da rede municipal de Uberlândia foi suspensa após um processo administrativo apontar condutas inadequadas no ambiente escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (15).
De acordo com o documento, a servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SME), foi investigada por usar linguagem imprópria e demonstrar falta de urbanidade e respeito no ambiente escolar.
🔎Falta de urbanidade no direito trabalhista refere-se à conduta desrespeitosa, rude ou grosseira de empregados ou empregadores no ambiente de trabalho, violando deveres implícitos de cortesia e boa convivência previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa falta pode configurar infração disciplinar grave, passível de punições como advertência, suspensão ou justa causa, especialmente quando rompe a confiança na relação empregatícia.
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O processo garantiu direito à defesa e produção de provas. Segundo o relatório, a professora:
Usou linguagem inadequada em sala de aula;
Fez comentários ofensivos e incompatíveis com o contexto pedagógico;
Expôs um aluno a situação vexatória ao promover discurso depreciativo;
Recusou-se a participar e assinar atas de reuniões;
Teve dificuldades de relacionamento com colegas e descumpriu atribuições do cargo.
Professora recebeu suspensão de oito dias
Após análise das provas, a Secretaria Municipal de Administração (SMA) acolheu o parecer da comissão processante e aplicou à servidora a penalidade de suspensão por oito dias. As justificativas apresentadas pela defesa foram consideradas insuficientes para afastar a responsabilidade administrativa.
Na sentença administrativa, o secretário de Administração, Celso Pereira Faria, justificou que as atitudes da professora violaram princípios legais e éticos, como legalidade, razoabilidade e moralidade. Segundo ele, as condutas também comprometeram a responsabilidade exigida no exercício do magistério.
O g1 perguntou à Prefeitura de Uberlândia se a professora já cumpre a suspensão e se voltará para a mesma escola, não identificada na publicação. A Secretaria Municipal de Administração apenas informou que, após sentença, há prazo recursal de 30 dias para a servidora apresentar a defesa.
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