STF começa a julgar validade de escutas telefônicas da Operação Sevandija

  • 19/09/2025
(Foto: Reprodução)
'Sevandija' apontou rombo de R$ 220 milhões do cofre da Prefeitura de Ribeirão Preto, SP Foto: Reprodução/EPTV O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar nesta sexta-feira (19) a julgar a validade das escutas telefônicas utilizadas como provas nos processos que condenaram políticos, advogados e empresários na Operação Sevandija, que revelou o maior esquema de corrupção da história de Ribeirão Preto (SP). Por meio de sessão virtual, os ministros da 2ª Turma terão uma semana para deixar seus votos sobre o recurso extraordinário que tramita na Corte desde 2023. Com isso, a previsão é de que o resultado seja divulgado no dia 26, segundo informações atualizadas no site do Supremo até a noite de quinta-feira (17). Deflagrada em 2016, com a ajuda de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a força-tarefa no interior de São Paulo se desdobrou em 12 ações penais ao apontar diferentes linhas de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto, sob o comando da prefeita Dárcy Vera, então filiada ao PSD. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Essas interceptações mostraram conversas entre os investigados, incluindo a ex-prefeita, que corroboraram informações contidas em outras provas da investigação, como movimentações bancárias, planilhas e anotações, inclusive as contidas em uma nota de R$ 2, que fazia menção a políticos supostamente envolvidos. STF vai julgar validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil via BBC Troca de apoio político na Câmara por empregos a apadrinhados de vereadores em uma empresa terceirizada, fraude no pagamento de honorários advocatícios em uma causa movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais e desvios em contratos e compras públicas foram algumas das práticas apontadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal na época e que causaram um rombo estimado em R$ 220 milhões. Esses processos chegaram a condenar 21 pessoas em primeira instância, mas tiveram o andamento prejudicado depois que um dos principais investigados, o ex-secretário de Administração de Dárcy, Marco Antônio dos Santos, questionou a validade das escutas telefônicas nas investigações. Entre decisões monocráticas, liminares e recursos, o caso foi parar no STF. Ao longo das investigações, todos os investigados negaram envolvimento no esquema de corrupção. Nenhum dos acusados está preso em decorrência de recursos apresentados à Justiça. Alguns dos vereadores investigados na época inclusive chegaram a se candidatar nas últimas eleições municipais, mas nenhum deles conseguiu se eleger. A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) Reprodução/EPTV A contestação das escutas e os recursos até o STF Ao contestar a legitimidade das escutas, a defesa do ex-secretário de Administração Marco Antônio dos Santos considerou que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas. Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a contestação e anulou as provas, alegando que o juiz responsável pelas autorizações não expressou motivação idônea para as sucessivas prorrogações das diligências. Em fevereiro de 2023, o STJ reconsiderou a própria decisão, em caráter liminar, em atendimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público e enquanto a análise do STF sobre o caso era aguardada. Na época, a Corte considerou que havia um risco irreparável ou de difícil reparação no futuro em função das discussões em torno da nulidade das escutas. LEIA TAMBÉM Nunes Marques valida escutas telefônicas da Operação Sevandija Entenda como ficam as condenações após STJ anular ações com interceptações telefônicas Jornalista lança livro que conta história da Operação Sevandija em Ribeirão Preto, SP Já em abril de 2023, o ministro Nunes Marques, do STF, analisou recurso do Ministério Público de São Paulo e manteve a nulidade das provas. Ele argumentou que a Justiça de Ribeirão Preto não demonstrou a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da quebra do sigilo para a elucidação dos fatos investigados. Ministro Nunes Marques Reprodução Um ano depois, o mesmo ministro validou as escutas telefônicas ao entender que as decisões da Justiça de Ribeirão Preto, que autorizaram a quebra do sigilo dos investigados, foram fundamentadas nos indícios de crimes apresentados pela força-tarefa contra os suspeitos de fazerem parte do esquema. O ministro considerou que ao anular as escutas, o STJ afastou a validade da técnica de fundamentação per relationem, afrontando o artigo 93 da Constituição da República. 🔎A fundamentação "per relationem" ocorre quando o juiz, em uma decisão, baseia-se nos argumentos apresentados, por exemplo, pelo Ministério Público, e não apresenta justificativa própria para deferir ou não o pedido apresentado. A questão, no entanto, ficou pendente, porque aguardava uma decisão colegiada sobre o caso. Julgamento da Operação Sevandija tem data para começar Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2025/09/19/stf-comeca-a-julgar-validade-de-escutas-telefonicas-da-operacao-sevandija.ghtml


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